O que é Demissão por Justa Causa?
A demissão por justa causa é uma forma de rescisão do contrato de trabalho em que o empregador tem o direito de dispensar o funcionário sem o pagamento de algumas verbas rescisórias, devido a uma falta grave cometida pelo empregado. Essa falta grave deve estar prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que lista as hipóteses em que o empregador pode demitir o funcionário por justa causa.
Quais são as hipóteses de demissão por justa causa?
O artigo 482 da CLT enumera diversas situações em que o empregador pode demitir o funcionário por justa causa. Entre as principais hipóteses estão:
1. Ato de improbidade
A demissão por justa causa pode ocorrer quando o empregado comete um ato de improbidade, ou seja, age de forma desonesta, desleal ou fraudulenta no ambiente de trabalho. Isso pode incluir desde o furto de bens da empresa até a falsificação de documentos.
2. Incontinência de conduta ou mau procedimento
A incontinência de conduta ou mau procedimento refere-se a comportamentos inadequados do funcionário, como agressões verbais, assédio moral, insubordinação, entre outros. Essas atitudes comprometem a harmonia e o bom funcionamento do ambiente de trabalho.
3. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador
A demissão por justa causa também pode ocorrer quando o empregado realiza negociações por conta própria ou de terceiros, sem a autorização do empregador. Isso pode incluir a venda de produtos ou serviços concorrentes ou a utilização de informações confidenciais da empresa para benefício próprio.
4. Condenação criminal do empregado
Se o funcionário for condenado criminalmente, a demissão por justa causa pode ser aplicada. Essa condenação deve ser transitada em julgado, ou seja, não cabem mais recursos.
5. Desídia no desempenho das funções
A desídia no desempenho das funções refere-se à negligência, falta de cuidado ou desleixo do empregado em relação às suas obrigações profissionais. Isso pode incluir atrasos frequentes, faltas injustificadas, baixa produtividade, entre outros.
6. Embriaguez habitual ou em serviço
A embriaguez habitual ou em serviço é uma falta grave que pode levar à demissão por justa causa. O consumo excessivo de álcool ou drogas no ambiente de trabalho compromete a segurança e a produtividade do funcionário.
7. Violação de segredo da empresa
A demissão por justa causa pode ocorrer quando o empregado revela segredos da empresa, como informações confidenciais, estratégias de negócio, segredos industriais, entre outros. Essa violação pode causar prejuízos financeiros e danos à reputação da empresa.
8. Indisciplina ou insubordinação
A indisciplina ou insubordinação refere-se à falta de respeito às ordens e normas estabelecidas pela empresa. Isso inclui desde a recusa em cumprir tarefas determinadas até a desobediência às regras de conduta no ambiente de trabalho.
9. Abandono de emprego
O abandono de emprego ocorre quando o funcionário deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa por um período prolongado. Essa falta de comprometimento pode levar à demissão por justa causa.
10. Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa
A demissão por justa causa pode ocorrer quando o empregado pratica um ato que prejudica a honra ou a reputação de outra pessoa no ambiente de trabalho. Isso pode incluir difamação, calúnia, injúria, entre outros.
11. Lesão física praticada contra o empregador ou superiores hierárquicos
Se o funcionário agredir fisicamente o empregador ou superiores hierárquicos, a demissão por justa causa pode ser aplicada. Essa agressão física configura uma falta grave e compromete a segurança no ambiente de trabalho.
12. Prática constante de jogos de azar
A prática constante de jogos de azar no ambiente de trabalho pode levar à demissão por justa causa. Isso inclui desde apostas informais até a participação em jogos ilegais.
13. Atos atentatórios à segurança nacional
A demissão por justa causa pode ocorrer quando o empregado pratica atos que colocam em risco a segurança nacional. Esses atos podem incluir espionagem, sabotagem, entre outros.
Em resumo, a demissão por justa causa é uma forma de rescisão do contrato de trabalho em que o empregador tem o direito de dispensar o funcionário devido a uma falta grave cometida pelo empregado. Essa falta grave deve estar prevista no artigo 482 da CLT e pode abranger diversas situações, como atos de improbidade, incontinência de conduta, negociação sem permissão do empregador, condenação criminal, desídia no desempenho das funções, embriaguez em serviço, violação de segredo da empresa, indisciplina, abandono de emprego, atos lesivos à honra, lesão física, prática de jogos de azar e atos atentatórios à segurança nacional.